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Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados chegou com o objetivo de regulamentar a coleta, o armazenamento e a utilização dos dados pessoais dos usuários, assim como fortalecer a transparência por parte das empresas, garantir maior segurança e evitar violações desses dados. 

Em outras palavras, agora, os usuários passam a ter total poder sobre quando e como os seus dados podem ser utilizados. Inclusive, é possível solicitar a alteração no uso de determinadas informações ou até mesmo a exclusão da base de dados das empresas.

Neste sentido, os negócios precisam, rapidamente, adaptar os processos e operações internas em todos os setores para estarem em conformidade com a legislação. Afinal, vale lembrar que a LGPD prevê multas de até R$ 52 milhões para quem não cumprir com os requisitos estabelecidos.

Para garantir o controle e o gerenciamento correto das informações, bem como o compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas devem buscar se ajustar à nova norma.

Vale destacar que, mesmo assim, diferentes pesquisas mostram que os negócios ainda estão longe de estarem preparados. Segundo levantamento da ICTS Protiviti, 84% das empresas brasileiras não estão adequadas para as novas regras de privacidade de dados.

O estudo ainda trouxe mais detalhes sobre o tema: 

  • 45,2% possuem políticas e normativas relacionadas à LGPD;
  • 35,5% avançaram no mapeamento dos dados pessoais sensíveis;
  • 32,3% criaram uma estrutura de proteção de dados.

Por isso, neste conteúdo, vamos falar sobre os principais passos para se adaptar e os problemas que podem ser gerados pela falta de adequação.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Apesar de já termos explicado um pouco sobre a LGPD acima, vamos nos aprofundar no conceito da legislação aqui. Os princípios que regem a norma são privacidade, transparência e proteção dos dados dos usuários, sejam eles clientes, funcionários, fornecedores, parceiros, entre outros.

Com isso, é possível:

  • Regulamentar o uso dos dados e proteger a privacidade das pessoas;
  • Garantir a transparência na utilização das informações;
  • Aumentar a segurança, evitando o risco de roubos e fraudes.

Assim, os usuários, principalmente os clientes, podem saber quais informações estão compartilhando, solicitar revisão ou ajustes, alterar seu consentimento e pedir a eliminação dos dados.

É importante ressaltar também que a lei afeta as empresas de todos os portes e segmentos. Então, mesmo se você tem um pequeno negócio, deve ficar atento para garantir a maior transparência em suas ações. 

Obviamente, alguns setores sofrem mais e precisam de uma estruturação mais ampla e fortalecida, já que lidam com uma enorme quantidade de dados pessoais, como e-commerces, varejo, serviços financeiros, instituições de saúde, telecomunicações, entre outros. Mas, até mesmo, escolas e universidades devem se preparar para este cenário, pois contam com inúmeras informações de alunos.

Nas empresas B2B, principalmente que lidam com softwares e tecnologias, essa preocupação com a LGPD também é relevante, já que são utilizados inúmeros dados dos clientes.

Passo a passo para se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados

Agora que conhecemos a importância de se adequar o quanto antes à LGPD, vamos ver as principais etapas para as empresas se prepararem.

1. Mapear o fluxo de dados e redefinir os processos de coleta

Em primeiro lugar, é essencial descobrir como os dados pessoais são usados pelo seu negócio. Para isso, a gestão precisa identificar por onde os dados trafegam, quem possui acesso, onde são armazenados, como são coletados e aplicados, se são compartilhados, entre outros aspectos.

Assim, é possível redefinir os processos de coleta adequados à LGPD, incluindo autorização do titular, política de privacidade e termos de uso.

2. Capacitar a equipe de TI e os colaboradores em geral

Não adianta reformular os processos de coleta, se os usuários fizerem ações que descumprem a Lei Geral de Proteção de Dados. Por isso, é essencial treinar e conscientizar tanto a equipe de TI, como os colaboradores em geral. 

Afinal, os profissionais de TI são responsáveis pelas principais atividades de armazenamento, tratamento e aplicação das informações. Porém, o restante dos funcionários também lidam com dados, como RH, financeiro, jurídico, marketing e vendas. Então, eles precisam saber o que devem ou não fazer para não incorrer em erros.

3. Analisar os riscos cibernéticos e aumentar a segurança das informações

A proteção dos dados é elemento central da LGPD, uma vez que o vazamento, roubo, violação ou sequestro de informações pode representar um grave problema para sua empresa, com multas, além do impacto negativo para a imagem da marca.

Só para se ter noção, foram 62,6 bilhões de ataques cibernéticos em 2020 no mundo, segundo pesquisa da Trend Micro. E, em janeiro de 2021, no Brasil, houve um megavazamento de dados de 223 milhões de brasileiros.

Por isso, seu negócio precisa avaliar os riscos existentes, brechas e vulnerabilidades de segurança, assim como adotar ferramentas e estratégias eficientes para aumentar a proteção.

Outro estudo da Marsh em conjunto com a Microsoft mostra, inclusive, que só 16% das empresas no Brasil elevaram o orçamento em cibersegurança.

4. Revisar os sistemas e promover maior transparência

Com os ajustes em processos e operações de coleta e tratamento de dados, é importante revisar os sistemas para verificar se há a transparência adequada na apresentação de dados. Além disso, vale analisar se os usuários conseguem consultar os dados de forma segura, sem riscos de acesso não autorizado.

5. Contar com parceiros especializados

Para assegurar a devida proteção e rastreabilidade das ações relacionadas aos dados, é fundamental ter serviços e sistemas de segurança eficientes, fornecidos por parceiros especializados e capacitados, que possam ajudar, inclusive, na condução dos processos de adequação à LGPD.

Quais os riscos de não se adequar à LGPD?

Além das multas pesadas, a falta de adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados pode gerar diversos impactos negativos para as empresas, por exemplo:

  • Problemas na reputação perante o mercado, os clientes e até com os próprios funcionários, gerando perda de consumidores e parceiros;
  • Falta de governança, já que o negócio não consegue adaptar suas práticas às exigências da lei;
  • Prejuízos financeiros, pois, além das penalidades, as empresas podem sofrer com interrupção de atividades, sequestro de dados sensíveis com exigência de resgate e gastos extras para se recuperar;
  • Exclusão de dados, uma vez que a lei prevê o bloqueio e até mesmo a exclusão se for identificada uma captação ou tratamento inadequado. O que pode ser uma grave situação, caso o negócio necessite dos dados.

Como a Leega pode ajudar a sua empresa com a LGPD?

Para auxiliar as empresas na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, é possível contar com um parceiro especializado em soluções de governança e qualidade de dados com segurança, como é o caso da Leega.

Com mais de 20 anos de experiência em soluções de Data Analytics, além de 10 anos de consultoria em soluções de Business Intelligence, Data Integration e Analytics, somos o parceiro ideal para você.

Com equipe altamente capacitada, damos suporte para atender às necessidades da LGPD. A solução de governança de dados oferece avaliação, diagnóstico e recomendação de melhores práticas, além da implementação de processos e tecnologias.

Assim, é possível promover a proteção das informações, o fluxo de processos adequado e o controle, o uso e o gerenciamento dos dados corretamente dentro da empresa. Tudo para manter o compliance com a lei. 

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